| Provedor
6.1 O que é um Provedor de Serviços?
Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o
de Hospedagem?
Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente
homologada e certificada através de um contrato firmado com
o Registro.br, para que o registro e a manutenção
dos domínios e entidades possam ser feitas através
de uma interface específica. Os Provedores de Serviços
podem ou não oferecer serviços agregados ao registro
de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços
só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados
de domínios e entidades existentes através do seu
Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do
Registro.br somente permitirá a visualização
dos dados de seus domínios e/ou entidades, caso sejam contatos
destes.
Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece
serviços de hospedagem de sites na Internet e também
pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado
aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo
formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente
com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios
e entidades, desde que sejam contatos destes.
Estas duas definições são utilizadas somente
como nomenclatura na documentação relativa aos serviços
do Registro.br
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6.2 Posso utilizar a interface de Provedor
de Serviços, sendo usuário final?
Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é
destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados
pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação
e um contrato assinado entre as partes.
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6.3 Qual a vantagem de ter um Provedor de
Serviços?
Entidades com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade
de administração de seus domínios para o Provedor.
As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo
firmado entre o Provedor e seu cliente.
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6.4 É
obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar
um novo domínio?
Não. Entidades que não possuem Provedor de Serviços
podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através
da interface web.
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6.5 Tenho um domínio registrado. Sou
obrigado a optar por um Provedor de Serviços?
Não. Você pode continuar a administrar seu domínio
da mesma maneira que sempre fez.
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6.6 Minha entidade
já tem um Provedor de Serviços. O registro de um novo
domínio será feito pelo Provedor ou o ID da entidade
poderá registrá-lo?
Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos
domínios.
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6.7 Qual será
o custo da manutenção do domínio quando estiver
associado a um Provedor de Serviços?
Esta informação deve ser verificada antecipadamente
com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois
isto dependerá de quais serviços serão agregados
ao registro do domínio.
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6.8 O valor
cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção
anual do domínio cobrada pelo Registro.br?
Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio
administrado por um Provedor de Serviços será feito
pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores
acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.
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